:: Taurus ::






Organograma, Informações financeiras e aos Acionistas, Comunicados.


A Taurus acredita que compromisso social e sucesso empresarial estão entrelaçados.

1° Lugar no Ranking de Governaça Corporativa do Segmento Mecâniva e Metalúrgica da Revista Época Negócios.
 
39° Prêmio Exportação RS
 

Registro e Porte de Armas
O cidadão civil precisa observar uma série de requisitos para comprar ou portar uma arma. O primeiro deles é obter o certificado de registro junto ao órgão competente. Esse documento permitirá que o proprietário mantenha a arma no interior de sua residência ou em seu local de trabalho para defesa pessoal ou do seu patrimônio. Com o registro, já é possível solicitar o porte. Didaticamente, pode-se explicar a diferença entre registro e porte de armas através da seguinte comparação: registro equivale ao certificado de propriedade de um automóvel; porte corresponde à carteira de habilitação, que permite conduzir o carro.

O fato de comprarmos um automóvel não nos dá direito de dirigí-lo até estarmos habilitados; da mesma forma, termos o registro de um revólver não nos dá o direito de conduzí-lo até obtermos o porte. Para o registro de uma arma, a nova lei exige os seguintes documentos: do interessado;

* dados pessoais (nome, filiação, profissão, endereço, identidade...); da arma;
* número de cadastro no Sinarm;
* identificação do fabricante e do vendedor;
* número e data da nota fiscal de venda;
* espécie, marca, modelo e número;
* calibre e capacidade de cartuchos;
* funcionamento (repetição), semiautomática ou automática);
* quantidade de canos e comprimento;
* tipo de alma (lisa ou raiada);
* quantidade de raias e sentido.

Para a obtenção do porte de arma (expedido pela Polícia Federal, se for nacional, ou pelas polícias civis, se for estadual), são necessários os seguintes documentos:

* Certificado de Registro com cadastro no Sinarm;
* Comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado respondendo a inquérito policial ou a processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública;
* Comprovação de comportamento social produtivo;
* Comprovação da efetiva necessidade do porte;
* Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro das polícias federal e civis ou por estas habilitado;
* Aptidão psicológica para manuseio atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro das polícias federal ou civis ou credenciado por estas;
* Pagamento da taxa estipulada para concessão de porte.

O conselho para quem deseja comprar uma arma é procurar um revendedor autorizado e solicitar o registro. Desta forma, tem-se a garantia de qualidade e colabora-se para o fim do contrabando. Afinal, como reza o Artigo 5º da Constituição Federal, todos > têm direito à vida, à liberdade e à segurança.


Faça downloads ou leia as leis na integra
  Download Ler a lei

PORTARIA Nº 021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

PORTARIA Nº 020, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004

Novo Código Civil e a maioridade

DECRETO Nº 2.222 DE 8 DE MAIO DE 1997

Registro e Porte de Armas


 

Para visualizar os arquivos em formato PDF você precisa do programa Adobe Acrobat Reader. Acesse o site do fabricante para fazer o download gratuito.