O cidadão civil precisa observar uma série de requisitos para comprar ou portar uma arma. O primeiro deles é obter o certificado de registro junto ao órgão competente. Esse documento permitirá que o proprietário mantenha a arma no interior de sua residência ou em seu local de trabalho para defesa pessoal ou do seu patrimônio. Com o registro, já é possível solicitar o porte. Didaticamente, pode-se explicar a diferença entre registro e porte de armas através da seguinte comparação: registro equivale ao certificado de propriedade de um automóvel; porte corresponde à carteira de habilitação, que permite conduzir o carro.
O fato de comprarmos um automóvel não nos dá direito de dirigí-lo até estarmos habilitados; da mesma forma, termos o registro de um revólver não nos dá o direito de conduzí-lo até obtermos o porte. Para o registro de uma arma, a nova lei exige os seguintes documentos: do interessado;
* dados pessoais (nome, filiação, profissão, endereço, identidade...); da arma;
* número de cadastro no Sinarm;
* identificação do fabricante e do vendedor;
* número e data da nota fiscal de venda;
* espécie, marca, modelo e número;
* calibre e capacidade de cartuchos;
* funcionamento (repetição), semiautomática ou automática);
* quantidade de canos e comprimento;
* tipo de alma (lisa ou raiada);
* quantidade de raias e sentido.
Para a obtenção do porte de arma (expedido pela Polícia Federal, se for nacional, ou pelas polícias civis, se for estadual), são necessários os seguintes documentos:
* Certificado de Registro com cadastro no Sinarm;
* Comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado respondendo a inquérito policial ou a processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública;
* Comprovação de comportamento social produtivo;
* Comprovação da efetiva necessidade do porte;
* Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro das polícias federal e civis ou por estas habilitado;
* Aptidão psicológica para manuseio atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro das polícias federal ou civis ou credenciado por estas;
* Pagamento da taxa estipulada para concessão de porte.
O conselho para quem deseja comprar uma arma é procurar um revendedor autorizado e solicitar o registro. Desta forma, tem-se a garantia de qualidade e colabora-se para o fim do contrabando. Afinal, como reza o Artigo 5º da Constituição Federal, todos > têm direito à vida, à liberdade e à segurança. |